Clovisbn SE/SP escreveu:Olha Rodrigo......creio que alteração das características do veículo são passíveis de retenção do carro (retem documentos e estabelece prazo pra reapresentação) e não pra remoção (guinchar pro pátio). Dê uma olhada no CTB.Rodrigo Grillo escreveu:Amigo, para ter lavrado esta multa por alteração de características do veículo, o policial é obrigado a parar o condutor e, constatando a alteração, apreender o veículo e levá-lo para o pátio. Você deve recorrer a Junta de Recursos Administrativos da sua cidade e, para provar que este procedimento de apreensão não foi feito, basta pedir a junta que apresente o histórico de estadia do carro no pátio bem como o comprovante do guincho que levou o carro, que no seu caso não EXISTE. Mas recomendo que você levante o carro, vai que pedem para conferir...kkkks3iji escreveu:Boa tarde a todos!!
eu levei uma multa mes passado por estar com o carro rebaixado!! mas o problema eh q a multa chegou em casa! nao assinei nada e nao me pararam na rua! simplismente o guarda viu meu carro rebaixado na rua anotou a placa e veio a multa pelo correio!! e eu penso! como q o guarda viu q meu carro estava rebaixado numa rua escura e anotou a placa as 23h!!
eh pra acaba! estou pensando em ir com o carro levantado lah no detran reclamar dessa multa pois eu nao assinei nada!!
sera q eu levanto o carro o levo lah???
Abraço
No caso do colega, acho que ele deveria entrar com recurso sim pois ele não teve os documentos apreendidos, o que comprova que não foi abordado e autuado por alt. características.
Fica minha opinião.
Abraços
MAIS DO QUE CORRETA A EXPLICAÇÃO DO CLOVIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
E SIM ENTRE COM O RECURSO!!!!!!!!!!