LEGALIZAÇÃO DE CARRO TURBO

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Lngg
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LEGALIZAÇÃO DE CARRO TURBO

Mensagem por Lngg »

Boa tarde galera do CC.


Bom em primeiro lugar todos andam falando por ai que a partir de 1 de setembro carros turbos e modificados não serão mais legalizados.

até o momento os detran´s de samap , guarulhos e curitiba, não estã a par dessa lei ,

Segundo essa lei fere totalemtne a constituição no que se diz respeito do livre direito de ir e vir , e se vc tem dinheiro para comprar pq o estado iria proibi-lo?????


Segue um doc completo do DETRAN CURITIBA , refernete a legalização do modificado.

O doc não fala referente a pressão da turbina porem para carro a gasolina vale 0.4 Bar e a alcool 0.6Bar e a turbina é lacrada



1º passo: Pedir autorização no Detran, conforme Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 25/98 do Contran
TAXA: R$ 8,61 (é obrigatório)

Caso já tenha efetuado a modificação será necessário passar por uma pré perifica e terá uma multa que é algo em torno de 10 reais.


PESSOA FÍSICA (PARTICULAR)
- RG e CPF originais;
- Veículo para vistoria;
- Recibo de transferência do veículo;
- Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada, conforme Portaria 018/2006, abaixo;
- Se constar débitos vencidos, terão que ser quitados no ato.

Por procuração: Trazer, além dos documentos acima: procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo) e anexar fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.

PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
- RG e CPF originais do representante legal;
- Veículo para vistoria;
- Recibo de transferência do veículo;
- Se constar débitos vencidos terão que ser quitados no ato.
- Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa.
- Cartão do CGC ou CNPJ. (Pode ser retirado através da Internet).
** Se já tiver poderes cadastrados no DETRAN terá que trazer o cartão do CNPJ.
- Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem Fins Lucrativos, Federações, Clubes etc: Trazer fotocópia autenticada da ATA/ESTATUTO ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes para assinar.
- FIRMA INDIVIDUAL: DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA JUNTA COMERCIAL.

2º passo: Alterar o veículo.

3º passo: Passar por vistoria em uma empresa credenciada pelo INMETRO.

4º passo: Retornar ao DETRAN trazendo: TAXA: R$ 56,67
Obs.:
com TRANSFERÊNCIA s/ financ. = R$ 81,32 (61,62+19,70)
com TRANSFERÊNCIA c/ financ. = R$ 101,02 (81,32+19,70)

PESSOA FÍSICA (PARTICULAR)
PESSOA FÍSICA (PARTICULAR)
- RG e CPF originais;
- Veículo para vistoria;
- Recibo de transferência do veículo;
- Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada, conforme Portaria 018/2006, abaixo;
- Se constar débitos vencidos, terão que ser quitados no ato.
- Nota Fiscal da compra do TURBO.
- Nota fiscal da MÃO DE OBRA.
- Certificado de Segurança Veicular.
**Se não tiver a NotaFiscal da montagem da mão de obra do TURBO trazer DECLARAÇÃO com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pela montagem da mão de obra.

Por procuração: Trazer, além dos documentos acima: procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo) e anexar fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.

PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
- RG e CPF originais.
- Veículo para nova vistoria.
- Recibo de transferência do veiculo
- Se constar débitos IPVA/Multas vencidas, terão que ser quitados no ato. - Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa.
- Cartão do CGC ou CNPJ. (Pode ser retirado através da Internet)
** Se já tiver poderes cadastrados no DETRAN terá que trazer o cartão do CNPJ.(Inf. Miriam 05/10/05).
- Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem Fins Lucrativos, Federações, Clubes, etc.
Trazer fotocópia autenticada da ATA e ESTATUTO, Cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes para assinar.
- FIRMA INDIVIDUAL: DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA JUNTA COMERCIAL.
- Nota Fiscal da compra do TURBO.
- Nota fiscal da MÃO DE OBRA.
- Certificado de Segurança Veicular.
**Se não tiver a N.F. da montagem da mão de obra do TURBO trazer DECLARAÇÃO com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pela montagem da mão de obra.

Após implantada a rotina de licenciamento, todos os veículos TURBO terá seus documentos emitidos e encaminhados via correio com a mensagem "VEI.MOD.ADP.TURBOCOMPRESSOR"



PORTARIA Nº 018/2006 - DG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando competência estabelecida no Artigo 22, inciso I, da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 14.858, de 19 de Outubro de 2005, e
Considerando Informação nº 214/06-COJU;

RESOLVE:

Art. 1º - Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio, o previsto na Lei Estadual nº 14.858/2005.

Art. 2º -A falsa Declaração de Domicílio para fins de Registro, Licenciamento ou Habilitação estão sujeitas as sanções prevista no Artigo 242, da Lei 9503/97 e no artigo 299 do Código Penal.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 029/004-DG, e demais disposição em contrário.


PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
E
CUMPRA-SE
Curitiba, 08 de agosto de 2006.

David Antônio Pancotti,
Diretor Geral.

LEI Nº 14858 - 19/10/2005
Publicado no Diário Oficial nº 7085 de 20/10/2005

Súmula: Dispõe sobre documentos hábeis para comprovação de residência ou domicílio, para fins junto ao DETRAN.

Art. 1º. Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos à propriedade e aos condutores de veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio:

I - contas de água, luz ou telefone, expedidas no prazo máximo de noventa dias;

II - documentos expedidos por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, expedidos no prazo máximo de noventa dias.

III - contrato de locação de imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;

IV - correspondência de Instituição Bancária, pública ou privada, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios, com data de expedição de, no máximo noventa, dias);

V - qualquer correspondência expedida com Aviso de Recebimento (AR), que identifique o nome e endereço do destinatário no próprio envelope, carimbado pelos Correios, com data de expedição de no máximo noventa dias;

VI - certidão simplificada no prazo de validade, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou cópia da Ata de Assembléia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação específica, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado;

VII - Termo de Declaração do interessado, contendo pelo menos duas testemunhas também residentes no município, cujos endereços estejam devidamente comprovados.

Parágrafo único. As fotocópias de documentos poderão ser apresentadas sem a necessidade de autenticação, comprovando-se com os originais correspondentes.

*** - Serão aceitos documentos em nome do pai, irmão, filho, avós ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

**Aceitar também o cartão de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado.

**Os comprovantes de endereços, cujos originais não fiquem anexos ao processo podem ser apresentados por cópia autenticada. No caso em que o usuário particular apresente o documento original, somente o servidor poderá proceder à autenticação do documento para compor o processo.

Art. 2º. A falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação está sujeita às sanções previstas no artigo 242 da Lei 9.503/97 e no artigo 299 do Código Penal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2005.

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


pide
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Mensagem por pide »

otimo topico, merece ser fixo
ajuda mtas pessoas q pretendem turbinar seus carros
creio q sirva tb para quem for fazer trocar de motor


Lngg
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Mensagem por Lngg »

Creio q para legalização de motor não seja aplicada exatamente essa documentação, pois ai já estaria alterando as caracteristicas do carro , isso para mudança de cilindrada ok.

se for substituir um motor fundido por outro de igaul potencia é so remarcação do motor.

Att


pide
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nao me expressei bem
mas eu queria me referir a troca de motor para um de maior cilindrada
tipo passar 1.0 para 2.0
q seriam necessarias alterações na suspensão, freios, etc, consequentemente teria uma vistoria pelo INMETRO


Ariete

Mensagem por Ariete »

e para regularizar a suspenção baixa na pickup quanto fica? já ouvi falar em 900 reais, 200 reais, 80 reais...


ArTrItO
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Mensagem por ArTrItO »

pedropaulo escreveu:e para regularizar a suspenção baixa na pickup quanto fica? já ouvi falar em 900 reais, 200 reais, 80 reais...
eu to fazendo aqui em SC e vo pagar 1400 pra um advogado fazer...
mas ele q vai correr atras de tudo
nao vou me encomodar com nada


Lngg
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Mensagem por Lngg »

é os mesmo procedimentos porem não pode em carro misto como classic e milenium, em pickup já naum sei como vai ser o processo.

Mande uma mensagem para o detran e eles te respondem o que deve ser feito

Att


Lngg
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Mensagem por Lngg »

UP


Thorn Striff
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Mensagem por Thorn Striff »

To muito afim de turbinar meu corsinha...
Espero que consiga faze-lo e legalizar tudo antes que algum idiota proiba :-/


infinits
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Mensagem por infinits »

como disse no outro topico nao sei se e para todos os estados..

mais aki tem uma saveiro que e tao pauleira ela que ganha de uma ferrari.. claro a ferrari nao e dessas novas... MAIS FOI COMPROVADO... na pista de corrida daki de Campo Grande MS

concerteza o cara deve ter muuuuita pressao no turbo...

e ele anda ai normal.. POLICIA nao pega nao para ele nada.. pq esta tudo legalizado no documento


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