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Fabio CDU
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Mensagem por Fabio CDU »

29/06/2011 16:57:00
CARRO ZERO SERÁ LIBERADO DA VISTORIA NO ANO SEGUINTE AO DO EMPLACAMENTO


A partir de 2012, um carro zero quilômetro emplacado num determinado ano não precisará se submeter à vistoria veicular no ano seguinte. Isto significa que um automóvel de passeio comprado e registrado em 2011 - ocasião em que se dá o primeiro licenciamento - só será submetido a vistoria em 2013, sendo liberado do serviço em 2012. Segundo o presidente do DETRAN, Fernando Avelino, a mudança deixará fora da vistoria cerca de 300 mil automóveis, “que é, mais ou menos, o número de carros novos emplacados por ano no Rio”.

Fruto de decisão conjunta entre o DETRAN, Secretaria de Estado do Ambiente, Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a iniciativa beneficia os veículos considerados como de uso não intensivo, ou seja, veículos de passeio particulares com capacidade para, no máximo, cinco passageiros. É que, segundo entendimento técnico das quatro instituições, nos dois primeiros anos de uso, o desgaste de carros na situação descrita não compromete as condições mínimas de segurança e o nível de emissão de gases.

O Diário Oficial desta quarta-feira (29/6) publicou a Resolução do Conema nº 34, de 27 de maio de 2011, que “aprova o Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV) para o Estado do Rio de Janeiro”, liberando da vistoria de emissão de gases os chamados carros de passeio. A matéria será agora regulamentada por Portaria da Presidência do DETRAN, para vigorar em 2012.

O presidente do departamento explica que “os veículos liberados da vistoria, ao quitarem o GRD (Guia para Regularização de Débitos) de 2012 (popularmente conhecido como IPVA), deixarão de pagar o Licenciamento Anual, hoje fixado em R$ 90,30.

Ainda segundo Avelino, a entrega do novo CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - se dará respeitando os prazos de final de placa, que serão previa e amplamente anunciados pelo DETRAN. “A logística de entrega de tais documentos valorizará a segurança do processo, como também o conforto do cliente” – diz ele.

O presidente do DETRAN esclarece que a medida conjunta não contempla os chamados veículos de uso intensivo: ônibus; microônibus; caminhões; veículos da categoria aluguel, sejam automóveis, caminhonetes; camionetas, motos ou utilitários; e veículos particulares com capacidade superior a cinco passageiros, entre os quais automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários.

Ele explica também que, “independentemente do ano em que o veículo for registrado, o DETRAN não poderá deixar de exigir a vistoria nas seguintes situações, previstas em Resolução do CONTRAN: a) Mudança de domicílio ou residência; b) Transferência de propriedade; c) Alteração de características do veículo; e d) mudança de categoria, já que, em todos estes casos, há a necessidade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo”.

Por fim, Avelino ressalta que “o entendimento entre o DETRAN, a Secretaria de Estado do Ambiente, o Conema e o Inea demonstra claramente que o respeito ao ar que respiramos e à segurança no trânsito podem e devem andar juntos”.


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