Galera isso é bom d+ pra ser verdade!! ainda nao li tudo, mas já é uma ótima noticia ehehehe
vejam a resolução
http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_262.rtf
Denatran libera rebaixar carro! em vigor a partir de maio!!!
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Denatran libera rebaixar carro! em vigor a partir de maio!!!
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quero so ver qnt vai ser p legaliza..
e boto fe q e vao manda troca um monte d coisa p legaliza
q nem carro turbo
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pois é cara, provavelmente vao inventar coisas pra dificultar. mas dependendo vai valer a pena!
abraços
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é um grande avanço, mais com certeza não será tão facil, afinal para conseguir regularizar a alteração, terá que ir num orgão tipo a Finatec para obter um certificado, aí sim depois disso entrar com o pedido para regularização
Apos muitas alegrias, o corsinha se foi, esse vai deixar saudades!!!
Fotos do corsinha pag 5 a 7: http://www.corsaclube.com.br/forum/view ... 5&start=60
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é verdade la ja regulariza. tem uma taxa lá e tals mas ja sai regularizado dependendo da autura e das molas usadas, acho que mola cortada nao da, so esportiva mesmo...
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[quote="Jaime GL1.6"]é verdade la ja regulariza. tem uma taxa lá e tals mas ja sai regularizado dependendo da autura e das molas usadas, acho que mola cortada nao da, so esportiva mesmo...[/quote
Molas esportivas E também telescópicos retrabalhados. Leiam a resolução por completo, e verão também que a regra somente é válida para suspensão FIXA. E outra: fiquem de olho no tamanho da roda!
T+
Molas esportivas E também telescópicos retrabalhados. Leiam a resolução por completo, e verão também que a regra somente é válida para suspensão FIXA. E outra: fiquem de olho no tamanho da roda!
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Cara eu não entendi essa parada não
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
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Eu entendi da seguinte forma:
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
- não será permitida suspensão regulável (rosca e a ar)
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
- após modificar sua suspensão (deve ser fixa através de molas, amortecedores preparados, etc), vc deverá encaminhar-se a um centro de inspeção veicular para fazer os testes como no GNV, então acho que carros muito baixos serão reprovados caso percebam que raspem no paralamas, torre de amortecedor, arrastar com muita facilidade fundo do carro etc. Nesses centros de inspeção possuem aqueles rolos que simulam condições de rodagem como cair em valetas, etc. Após concluída essa inspeção e APROVADA será realizada a medição de altura conforme o parágrafo acima e esse valor vai constar no CRLV E CRV ou seja o documento de compra e venda do veículo que vc deixa guardado e só mexe qndo for vender o carro, irá constar que seu veículo é ou foi rebaixado.
Bem, entendi dessa forma
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
- não será permitida suspensão regulável (rosca e a ar)
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
- após modificar sua suspensão (deve ser fixa através de molas, amortecedores preparados, etc), vc deverá encaminhar-se a um centro de inspeção veicular para fazer os testes como no GNV, então acho que carros muito baixos serão reprovados caso percebam que raspem no paralamas, torre de amortecedor, arrastar com muita facilidade fundo do carro etc. Nesses centros de inspeção possuem aqueles rolos que simulam condições de rodagem como cair em valetas, etc. Após concluída essa inspeção e APROVADA será realizada a medição de altura conforme o parágrafo acima e esse valor vai constar no CRLV E CRV ou seja o documento de compra e venda do veículo que vc deixa guardado e só mexe qndo for vender o carro, irá constar que seu veículo é ou foi rebaixado.
Bem, entendi dessa forma
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Ah! e nas blitz e vistorias só basta o vistoriador, cops e proprietário tirar a prova que a altura está ok, caso não desenrole no bom senso de verem que está regularizado no documento.
Achei legal.
Achei legal.
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Explicando: suspensão de rosca ou a ar, serão PROIBIDAS! Se tiver amorteredores retrabalhados, ou molas esportivas, terá que fazer uma inspeção em órgão competente (aqui em BSB, procure a turma de engenharia da UNB, sai mais barato, e eles têm vínculo com o INMETRO), pra que seja enviado um laudo para o Detran, pq daí sai a modificação no documento do veículo!Corsa Prata escreveu:Cara eu não entendi essa parada não
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
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