Olá Blends, muito bom seu comentário.Blends escreveu:Ricardo, o problema é que até que se prove o contrario, o pessoal ficará por muito tempo na delegacia...
E o pior, vc como advogado sabe, policial e delegado acham que são reis...
Sou estudante de direito e sei que a lei é inconstitucional, o problema é o mesmo enontrado no direito civil em investigação de paternidade, a "maldita presunção júris tantum".
Na qual o individuo que se negar a relizar os exames ou testes, será declarado a tal por presunção... Bem, eu não so obrigado a relizar os tais exames, segundo a nossa constituição (ja que o individuo não é obrigado a produzir provas contra si mesmo), mas não realizando, presumi-se que não realizaei tal exames por estar realmente embragado...
Todos nós sabemos que esta lei logo logo cairá, o interessante é fazermos como o Dr. Percival Maricato, advogado da Abrasel, na qual obteve liminar que lhe garante o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro sem ter de pagar multa nem sofrer qualquer sanção.
Agora uma duvida... Não podemos dirigir nossos carros bebados, mas podem dirigir um país bebado...
Importante vc citar a liminar concedida ao Dr. Percival, pois é isso mesmo que estamos fazendo.
Estamos impetrando HC preventivo ao clientes que se interesaram, e acredito que esta semana já estarão saindo algumas liminares, vez que a própria liminar deste caso abriu precedentes.
Por isso disse no tópico anterior que há meios legais de pessoas corretas continuarem a beber socialmente e com moderação sem ter problemas de multas ou detenções.
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