Sobre todo o texto acima descrito:
E se o policial que te parar for despreparado, simplismente olhar para o farol e disser: Tem lampada de 100 watts nesse carro, tu pode mostrar qualquer coisa pra ele, Nota fiscal, mostrar todo o sistema, etc, e mesmo assim ele pode te multar.
Mas se for possivel a inserção na documentação do veiculo na seção de observações o seguinte item: VEICULO COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO TIPO XENON.
Com que base um policial pode te multar se nos documentos do carro vai estar legalizado o Xenon? NENHUMA!!
Essa é uma dicussão que vai longe!!!
abraços
Farol do Corsa.
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Corsa Wagon GLS 1.6 16v 1998 Prata
70000 km originais!!! simplesmente PERFEITA!!!
Km atualizada!
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Velho... vai longe... mas nem tanto...
a nossa resolução é de 1988!!!!
está mais do que na hora de mudar... e já está em pauta...
o problema é que os políticos gastam tempo de mais com as amantes... e tempo de menos em melhorar o país!
Mas com nota fiscal e tudo mais, vc recorre a multa sem problemas!!!
só vai ter dor de cabeça...
o negócio é comprar de 6.000K ou 8.000K e boa!
a nossa resolução é de 1988!!!!
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dae..
em relaçao a tonalidade(tem um amigo meu que vende kit xenon, dai eu testo com ele qdo chega) o xenon 6000k é branco, mais os 8000k ja tem um pouco de tonalidade azulada, o 10000k é azulado e o 12000k ja é meio roxo...
entao creio eu, que xenon so eh permitido ate 6000k.
abraço..
em relaçao a tonalidade(tem um amigo meu que vende kit xenon, dai eu testo com ele qdo chega) o xenon 6000k é branco, mais os 8000k ja tem um pouco de tonalidade azulada, o 10000k é azulado e o 12000k ja é meio roxo...
entao creio eu, que xenon so eh permitido ate 6000k.
abraço..
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[quote="tdruzian"]:redhotevil: :redhotevil: :redhotevil: :redhotevil: :redhotevil:
Galera.... leia o texto abaixo.... fala sobre a lei brasileira de transito a respeito dos XENONS!
O ARTIGO 230 XIII DO CTB-CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DESCRITO NA MULTA SE DIVIDE EM OUTROS ARTIGOS E RESOLUÇÕES:
1 - CTB 103 - DISPÕE SOBRE SEGURANCA DOS VEÍCULOS,SENDO QUE DENTRO DELE É CITADO VÁRIOS OUTROS ARTIGOS,MAS ELE CITA AS RESOLUÇÕES 680/87 E 692/87 QUE SÃO AS ÚNICAS RESOLUÇÕES QUE NORMATIZAM A ILUMINAÇÃO VEICULAR.
2 - ARTIGO 105 - NAO CITA ILUMINAÇÃO.
3 - ARTIGO 258 - VALORES DE MULTAS.
4 - ARTIGO 259 - PONTOS NA HABILITAÇÃO.
5 - ARTIGO 269 - MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
6 - ARTIGO 270 - RETENCAO DE VEÍCULO.
7 - CTN 89 - SINALIZAÇÃO DE RUAS E ESTRADAS.
8 - CTN 91 - TREINAMENTO.
9 - ARTIGO 181,183 - ESTACIONAMENTO.
10 - ARTIGO 667 - DISPOE SOBRE DIVISÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
EM RESUMO.
O ARTIGO 230XIII DO CTB,NÃO DIZ QUE É PROIBIDA A ALTERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO.
MAS A RESOLUÇÃO 680/87 E 692/87 CITA AS NORMAS E ESPECIFICACOES TÉCNICAS PARA UMA ILUMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI.
BASEADO NESSAS RESOLUÇÕES O SISTEMA XENON ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI.
1 - POTÊNCIA - A POTÊNCIA PERMITIDA CONFORME TABELA 7 DA MESMA RESOLUÇÃO E DE ATÉ 60W P/ VEÍCULOS DE PASSEIO,O XENON TEM 35 W.
2 - COR - A NORMA PERMITE COR AMARELA OU BRANCA SENDO O XENON DE COR BRANCA VARIANDO DE 6000 A 10000 GRAUS KELVIN(COORDENADA CROMÁTICA TABELA 1).
3 - FOTOMETRIA - BASEADO EM TESTES NO INMETRO O XENON NÃO ALTERA A LINHA DE CORTE CITADA.
O XENON HOJE É UM SISTEMA QUE VISA A SEGURANÇA ATIVA,POIS AUMENTA A INTENSIDADE LUMINOSA E SUA COR BRANCA REFLETE MELHOR AS SINALIZACÕES DE TRÂNSITO SENDO HOJE ACESSÓRIO OPCIONAL EM ALGUNS CARROS.
NACIONAIS E DE LINHA EM MUITOS IMPORTADOS E OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2005 EM VÁRIOS PAÍSES DA EUROPA.[/quote]
ae amigo, sabado fui multado na br277, pela prf, por causa do xenon. dae expliquei q era 35w e permitido e ate 60w. e ele diz q so pode em carro original. e o meu seria adaptado, e deu multa desse artigo, 230 xiii. se eu recorre tenho alguma chance de n pagar? q q posso alegar no papel?
hoje corri atras pra ver se dava pra por obs no carro. fui no imetro da minha cidade, ele diz q tinha q pedir autorizacao pro detran. mais o cara nem sabiam de nda. so tinha um cara falo q no site do detram tem algo q permite, mais nem achei. q q posso fazer agora? se for parado outra vez pelo esses policia?
Galera.... leia o texto abaixo.... fala sobre a lei brasileira de transito a respeito dos XENONS!
O ARTIGO 230 XIII DO CTB-CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DESCRITO NA MULTA SE DIVIDE EM OUTROS ARTIGOS E RESOLUÇÕES:
1 - CTB 103 - DISPÕE SOBRE SEGURANCA DOS VEÍCULOS,SENDO QUE DENTRO DELE É CITADO VÁRIOS OUTROS ARTIGOS,MAS ELE CITA AS RESOLUÇÕES 680/87 E 692/87 QUE SÃO AS ÚNICAS RESOLUÇÕES QUE NORMATIZAM A ILUMINAÇÃO VEICULAR.
2 - ARTIGO 105 - NAO CITA ILUMINAÇÃO.
3 - ARTIGO 258 - VALORES DE MULTAS.
4 - ARTIGO 259 - PONTOS NA HABILITAÇÃO.
5 - ARTIGO 269 - MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
6 - ARTIGO 270 - RETENCAO DE VEÍCULO.
7 - CTN 89 - SINALIZAÇÃO DE RUAS E ESTRADAS.
8 - CTN 91 - TREINAMENTO.
9 - ARTIGO 181,183 - ESTACIONAMENTO.
10 - ARTIGO 667 - DISPOE SOBRE DIVISÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
EM RESUMO.
O ARTIGO 230XIII DO CTB,NÃO DIZ QUE É PROIBIDA A ALTERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO.
MAS A RESOLUÇÃO 680/87 E 692/87 CITA AS NORMAS E ESPECIFICACOES TÉCNICAS PARA UMA ILUMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI.
BASEADO NESSAS RESOLUÇÕES O SISTEMA XENON ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI.
1 - POTÊNCIA - A POTÊNCIA PERMITIDA CONFORME TABELA 7 DA MESMA RESOLUÇÃO E DE ATÉ 60W P/ VEÍCULOS DE PASSEIO,O XENON TEM 35 W.
2 - COR - A NORMA PERMITE COR AMARELA OU BRANCA SENDO O XENON DE COR BRANCA VARIANDO DE 6000 A 10000 GRAUS KELVIN(COORDENADA CROMÁTICA TABELA 1).
3 - FOTOMETRIA - BASEADO EM TESTES NO INMETRO O XENON NÃO ALTERA A LINHA DE CORTE CITADA.
O XENON HOJE É UM SISTEMA QUE VISA A SEGURANÇA ATIVA,POIS AUMENTA A INTENSIDADE LUMINOSA E SUA COR BRANCA REFLETE MELHOR AS SINALIZACÕES DE TRÂNSITO SENDO HOJE ACESSÓRIO OPCIONAL EM ALGUNS CARROS.
NACIONAIS E DE LINHA EM MUITOS IMPORTADOS E OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2005 EM VÁRIOS PAÍSES DA EUROPA.[/quote]
ae amigo, sabado fui multado na br277, pela prf, por causa do xenon. dae expliquei q era 35w e permitido e ate 60w. e ele diz q so pode em carro original. e o meu seria adaptado, e deu multa desse artigo, 230 xiii. se eu recorre tenho alguma chance de n pagar? q q posso alegar no papel?
hoje corri atras pra ver se dava pra por obs no carro. fui no imetro da minha cidade, ele diz q tinha q pedir autorizacao pro detran. mais o cara nem sabiam de nda. so tinha um cara falo q no site do detram tem algo q permite, mais nem achei. q q posso fazer agora? se for parado outra vez pelo esses policia?
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Velho... sei lá...ae amigo, sabado fui multado na br277, pela prf, por causa do xenon. dae expliquei q era 35w e permitido e ate 60w. e ele diz q so pode em carro original. e o meu seria adaptado, e deu multa desse artigo, 230 xiii. se eu recorre tenho alguma chance de n pagar? q q posso alegar no papel?
hoje corri atras pra ver se dava pra por obs no carro. fui no imetro da minha cidade, ele diz q tinha q pedir autorizacao pro detran. mais o cara nem sabiam de nda. so tinha um cara falo q no site do detram tem algo q permite, mais nem achei. q q posso fazer agora? se for parado outra vez pelo esses policia?
pelo que mostra o artigo, vc poderia transitar com o xenon até 6.000K
agora... só alguem que já passou por isso e se safou sabe dizer!!!
eu vou colocar esse FDS...
se eu tiver problema, informo!
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