Turbo X Policia ? duvida

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fcm
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Mensagem por fcm »

Olá,

Primeiro uma sugestão aos moderadores para mover o tópico para a área referente a legislação, legalização e seguro. Alias lá tem bastante material.
Tive carro turbo por cerca de 3 anos. Nunca fui parado e sinceramente espero que a policia tenha mais o que fazer do que ficar atras disso...
Viajava toda semana. Andando de boa não tem erro. Andava com familia no carro inclusive.
Legalizei depois de um tempo mas não precisei apresentar o documento.
A maioria das seguradoras não iram fazer seguro de carro modificado. Isso é praxe. A uma maior chance de sinistro.
Se o sinistro envolver partes do carro que na pericia não forem identificadas como modificadas e pouco provável que você tenha problema.
No caso de uma colisão dianteira em que a frente fique exposta, incluindo cofre do motor, não tem jeito, eles NÃO vão pagar.
Bati meu carro durante a vigencia do seguro, arrumei por conta. Foi mais fácil.
No caso de furto é só torcer para o seu carro sumir. Aí sendo turbo ou não tanto faz.
Assim, se for legalizar não há como segurar, pois na hora de apresentar o documento na seguradora aparecerá a alteração.
Com relação a apreensão e a remoção do veículo. Em teoria o turbo é caso de apreensão e não de remoção ao patio, o que caracterizaria abuso de autoridade.
Ele deveria lavrar a multa e reter os documentos do veículo estipulando um prazo para regularização.
No caso de nova infração, ou seja, se você não regularizar a situação e for pego sem documento aí sim seu carro deveria ser removido ao pátio.

Espero ter ajudado.

[]s
Fernando.
Corsa Sedan Maxx 1.8 Flexpower 2007 Prata.
Novo projeto iniciando .... (10/08/2007).
Kit Xenon 8000K - 11/08/2007.
Insulfilm G5 - 13/08/2007.
CD Player MP3 - 13/08/2007.
Rodas Scorro aro 14" S174 - 31/08/2007.


tiko
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Mensagem por tiko »

ola pessoal

agradeço a atenção de todos, porem ainda continuo na duvida

mas acho que vou instalar, rezar e ver o que acontece

tomara que não aconteça nda, mas axo q vou pagar pra ver


Marcelo Nascimento
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Mensagem por Marcelo Nascimento »

[quote="fcm"]Olá,

Primeiro uma sugestão aos moderadores para mover o tópico para a área referente a legislação, legalização e seguro. Alias lá tem bastante material.
Tive carro turbo por cerca de 3 anos. Nunca fui parado e sinceramente espero que a policia tenha mais o que fazer do que ficar atras disso...
Viajava toda semana. Andando de boa não tem erro. Andava com familia no carro inclusive.
Legalizei depois de um tempo mas não precisei apresentar o documento.
A maioria das seguradoras não iram fazer seguro de carro modificado. Isso é praxe. A uma maior chance de sinistro.
Se o sinistro envolver partes do carro que na pericia não forem identificadas como modificadas e pouco provável que você tenha problema.
No caso de uma colisão dianteira em que a frente fique exposta, incluindo cofre do motor, não tem jeito, eles NÃO vão pagar.
Bati meu carro durante a vigencia do seguro, arrumei por conta. Foi mais fácil.
No caso de furto é só torcer para o seu carro sumir. Aí sendo turbo ou não tanto faz.
Assim, se for legalizar não há como segurar, pois na hora de apresentar o documento na seguradora aparecerá a alteração.
Com relação a apreensão e a remoção do veículo. Em teoria o turbo é caso de apreensão e não de remoção ao patio, o que caracterizaria abuso de autoridade.
Ele deveria lavrar a multa e reter os documentos do veículo estipulando um prazo para regularização.
No caso de nova infração, ou seja, se você não regularizar a situação e for pego sem documento aí sim seu carro deveria ser removido ao pátio.

Espero ter ajudado.

[]s
Fernando.[/quote]

Fala Fernando

Legal este teu relato, porém, no que diz respeito à remoção e apreensão do veículo, acredito que você esteja enganado.

Já tive carro turbinado também....eta coisa boa.

No entanto, reza o CTB toda e qualquer alteração das caracteristicas do veículo devem, obrigatoriamente, ser registradas no prontuário do carro, sob pena de apreensão / remoção.
Uma vez não sendo registrada tal alteração, você for surpreendido em uma blitz e, for constatada a irregularida....é pátio sim.

Incomodação o Policial (seja ele qual for) arranjaria por reter seus documentos....isso sim é ilegal, digo mais, é crime.

Como não há possibilidade de sanar a irregularidade no local, aplicar-se-a a apreensão e a remoção, pois o veículo não pode, de jeito maneira, prosseguir viajem ou destino irregular.
Ou seja, o carro vai para o pátio e a multa é emitida imediatamente.

A regularizaçào vai vir depois da multa, guincho pagos.
Você terá de legalizar ou retirar o kit e apresentar o veículo nas normas (originalzito) num prazo, não maior de que dez dias.

Palavra de quem já tomou na cabeça por causa disso....
E outra, a despesa com isso, é muuuuuiiiito maior do que legalizar.
Por isso, se turbinar o VHC (o que eu considero mancada) legalize certinho pra não ter erro com os canas...

Abração

Marcelo


fcm
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Mensagem por fcm »

Olá,

Este assunto sempre gera polemica, e na verdade acho que precisariamos da interpretação de um advogado para termos certeza, contudo seguem trechos do CBT que reforçam o que eu estou afirmando aqui. Não é caso de remoção ao pátio, e se isso ocorrer pode ser impretado mandato de segurança e ação por abuso de autoridade.

Segue:

Capitulo 15 - Das infrações:
Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:


infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;



Capitulo 17 - Das medidas administrativas:
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:


I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
- recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

(....)

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.


§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.


§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.


§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.


§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do Art. 262.


§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Leiam com atenção os trechos em destaque. Acho que fica claro a minha interpretação da lei.


[]s
Fernando.
Corsa Sedan Maxx 1.8 Flexpower 2007 Prata.
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