Pedágio - Como não pagar apoiado na constituiçao Brasileira

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Wishi
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Pedágio - Como não pagar apoiado na constituiçao Brasileira

Mensagem por Wishi »

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes. A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo.

Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda,
que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.

A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.




Velho, isso é uma GRANDE verdade...
O problema no Brasil é que Brasileiro nunca aprendeu a reclamar por seus direitos, e é por isso que temos o país que temos!
>> Wishi

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GuiAmador
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Mensagem por GuiAmador »

Caramba cara, mto interessante esse tópico, muiito meeeeesmo...

Talvez muitas pessoas não reclamem dos pedágios justamente por falta de instrução, por não ter como fundamentar a reclamação... qualé, quem até agora ja tinha ligado as cláusulas pétreas com os pedágios que tanto nos afligem?!?! rsrs.

Se possível disponibilize o trabalho e o vídeo para nós, caso não dê p/ postar aki, mande no meu e-mail, guidooliveira@hotmail.com

Mto obrigado e tenha um bom dia.


danielcaldeira
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Mensagem por danielcaldeira »

Pessoal, não façam isso de passar direto no pedágio. Isso ai é estoriazinha de estudante de direito que se acha acima da Lei pq achou uma brecha...
Bom, pra quem dirige, vale o CTB, e lá diz que vc toma uma bela multa se passar sem pagar o pedágio.
E outra, o direito de ir e vir não é violado... vc pode atravessar a pé sem pagar! Pelo raciocinio dessa aluna (se é que ela raciocina!) Vc pode entrar num aviao e ir pra onde quiser sem pagar, afinal, vc tem o direito de ir e vir!... ah, vc tbm pode entrar na casa de qualquer um e atravessar pelo lote do vizinho... (alias, ele tem que derrubar aquele muro, que está interferindo no seu direito de ir e vir!...)

Não que eu seja a favor dos pedágios (pago 300 reais de Sem Parar por mes! 8(), mas a questão é que não se pode passar sem pagar... se não quiser pagar, passe a pé...
Daniel Caldeira

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LG
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Mensagem por LG »

CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Vejam só o que aconteceu.
Esqueci que estava sem dinheiro no bolso, e muitíssimo apressado para uma audiência, entrei na LINHA AMARELA na hora de pagar o pedágio, cadê a grana, resolvi então que iria passar, mas o cara fechou a cancela e chamou o fiscal. (LINHA AMARELA É UM PEDAGIO URBANO EM AVENIDA).

Não quis nem papo com o fiscal, mas ele queria segurar o documento do veículo, eu disse que não dava e só entregaria a uma autoridade policial (PMERJ). Como estava muito apressado disse que ele anotasse a placa e multasse o carro...

SURPRESA !
- Multar o carro eu não posso Senhor
- Então chame a PM ou quem possa multar
- Ninguém pode multar Sr., tem que voltar e procurar outro caminho...
- Porque não pode ?
- A Lei não permite é considerado EXTORSÃO, crime hediondo.
- Voltar eu também não posso, thau... Segui meu destino.

Até hoje a multa não chegou... Agora só passo sem pagar !!!

Isso é Incrível... Fui consultar a OAB e me explicaram assim:

a) O cidadão não esta obrigado a desviar ou cercear, ainda que parcialmente, seu direito de ir e vir ou contornar por outra Rua ou Avenida num percurso mais longo não desejado e outros obstáculos objetivando chegar onde quer e deseja ir, o perímetro urbano é de livre acesso e arbítrio a opção de um caminho paralelo é característico em lei federal apenas nos casos de pedágio em estradas em conformidade também com Código Tributário Nacional.

b) *A Cobrança é sem respaldo legal previsto, obrigatoriamente por LEI FEDERAL e sem previsão da distribuição da receita conforme Código Tributário Nacional e com agravante de constrangimento e ameaça de multa de transito aplicadas pela GUARDA MUNICIPAL com perda de pontos na carteira nacional de habilitação é EXTORSÃO!!!.

c) Multas por evasão de pedágio são reguladas pelo Código Nacional de Transito, que é uma Lei Federal, só podem multar nesse sentido a Policia Rodoviária Federal em áreas especificas e próprias de seu domínio. E não operam em áreas urbanas.
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* CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII - Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular.
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Tipificação dos Crimes.

1) Crime Exaurido ? Que o agente vem alcançar o fim que pretendia, alem do resultado que consuma o delito. Por exemplo crime de extorsão (art.158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vitima, porem o exaurimento do delito se da quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida.

Exaurimento - Ato administrativo Ímprobo, decretado pelo executivo Municipal, determinando licitação que o município não tem poder legal para tal é exaurido pela Guarda Municipal ao consumar o auto de infração aos proprietários dos veículos que não quiserem pagar pra trafegar em via publica, prejudicando financeira e moralmente o condutor do veiculo, que perde por pontos o direito de conduzir o veículo de trabalho.

2) * Crime Contra Ordem Política e Social ? Que possa comprometer a soberania e a integridade da União ou ir contra os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

CRFB - Art. 5º. II - ?ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa?, senão em virtude de lei".

CRFB - Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Vale transcrever, por pertinente, o art. 2º da Lei nº 9.074/95:
"Art. 2 º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995".

Luiz Pereira Carlos.


PESSO A TODOS OS CARIOCAS QUE DIVULGUEM O MAXIMO POSSIVEL, QUALQUER PROBLEMA EU ASSUMO A RESPONSABILIDADE, É SÓ ME CONTATAR NO E-MAIL pterpan@veloxmail.com.br, DIVULGUEM, PASSE PARA SEUS AMIGOS, VAMOS DEIXAR DE SER EXPLORADOS, DIVULGUEM, DIVULGUEM, DIVULGUEM....


Cobranças de tarifas
Município não consegue liminar para instalar pedágio
O município de Nova Odessa (SP) não conseguiu liminar para validar quatro leis municipais que instalam pedágio em duas rodovias municipais e isenta os veículos com placas da cidade do pagamento das tarifas. A medida também alcança quatro municípios vizinhos.
A decisão é da presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. O município recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou que o tratamento diferenciado ofende os princípios da igualdade e da razoabilidade.
A ministra Ellen Gracie afirmou que, apesar de se tratar de tema constitucional, ?a jurisprudência da Casa não tem admitido a utilização do incidente de suspensão, quando a liminar atacada é oriunda de um processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas estaduais?.
Ellen Gracie citou várias decisões do Supremo no mesmo sentido e negou seguimento ao pedido.
SL 98
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2006
http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1


isso sim é verdade!!! CENSURADO do pedagio, eu nunca mais pageui e pedagio na linha amarela, e ja tem 1 mes nada de multa ou notificação.


Clovisbn SE/SP
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Mensagem por Clovisbn SE/SP »

Que coisa hein.........

Vale uma bela discussão.

Abs


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LG
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Mensagem por LG »

isso é fato CENSURADO do pedagio


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