Polêmica sobre as películas...

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awaked
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Polêmica sobre as películas...

Mensagem por awaked »

Que não ouviu sobre os atuais limites?

28% de transparência mínima nos vidros traseiros.
70% de transparência mínima nos vidros dianteiros.
75% de transparência mínima no para-brisa.

Estes são os atuais índices. Mas temos um grande problema que vem sendo extremamente discutidos entre autoridades. Percebam que:

Os vidros verdes de um carro, já tem praticamente 75% de transparência no para-brisa e 70% nos demais. Como fazer então? O debate e a afirmação da maioria, comprovada em testes com o "novo" aparelho é que não dá mais pra instalar película na metade dianteira do carro!

Que porcaria!

Cito exemplo do meu carro. G20 em tudo exceto para-brisa. Já levei pra "testar" e realmente não passou. Como calcular:

Vidros laterais e traseiros, 70% dos vidros verdes multiplicados pelos 20% de transparência do G20, dividido por 100.
70 x 20 = 1400. 1400 /100 = 14. Ou seja, estou com apenas 14% de transparência.
Pelo aparelho deu uma diferença de 3 a 5 % dependendo do vidro. Devido a mínima variação no processo de fabricação tanto do vidro, quanto da película.


awaked
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Mensagem por awaked »

Em 26 de outubro de 2007 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a Resolução 253 estabelecendo os critérios de medição da transmitância luminosa dos conjuntos vidro mais película (e não só da película) aplicados aos vidros dos veículos. Diz o Art. 3° da resolução: a autoridade executiva de trânsito ou seus agentes somente efetuarão o registro de autuação se a medição constatada pelo instrumento (medidor de transmitância luminosa) for inferior a: 26% no caso de limite 28% (vidros laterais traseiros e vigia); 65% quando o limite permitido for 70% (vidros laterais dianteiros) e 70% quando o limite permitido for 75% (para-brisa).

Na ocasião ocorreu mudança nos mínimos de transmitância, cancelando os valores expressos na Resolução 78 do Contran de 19 de novembro de 1998, que eram 75% para o para-brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros e 50% para os demais.

O Art. 4° da Resolução 253 acrescentava que o auto de infração deveria conter :transmitância luminosa em termos percentuais medida pelo instrumento, transmitância luminosa considerada para efeito de aplicação da penalidade e a permitida para a área envidraçada fiscalizada. Mas o Parágrafo 1° dizia que “a transmitância considerada para efeito de aplicação de penalidade é a medida pelo instrumento subtraída de 3 (três) unidades percentuais.

Isso significava que 26% passava a 23%, 65% a 62% e 70%, a 67%. Já havia uma tolerância e foi adicionada outra. Não precisava..

Com a mudança de governo no dia 1° de janeiro, o presidente do Contran e diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, foi exonerado e Orlando Silva assumiu interinamente os dois órgãos.
Só que:
No dia 11 de Abril de 2011, o Denatran, vendo que o assunto estava confuso, baixou, ad referendum do Contran, a Deliberação n° 109, revogando o citado Art. 3° da Resolução 253 e modificando a redação do Art. 4° no Parágrafo1°, que diz: “Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o percentual relativo a 7%.”

Para restabelecer os mínimos de transmitância do revogado Art. 3° da Resolução 253 pela Deliberação n° 109, ficou valendo a Resolução 254, do mesmo dia da 253. Inclusive, a 254 trouxe a novidade de vidro de para-brisa incolor ser de, no mínimo, 75% e os demais vidros coloridos, 70%. Ou seja, vidro de para-brisa esverdeado passou a poder ser de 70%, embora as fábricas mantenham o de 75%.

O resultado de tudo isso é que, com os 7% da Deliberação 109, na prática 28% passam a 21%, 70% viram 63% e 75%, se incolor, vira 68%; se esverdeado, 63%, transparência insuficiente para um dirigir seguro, especialmente à noite. Por isso, é torcer para que as fábricas mantenham o para-brisa de 75%.
Resta agora os departamentos estaduais de trânsito e a Polícia Rodoviária Federal, munidos do medidor de transmitância luminosa Translux II (foto), fabricado no Paraná pela Eletrônica Ricci. aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran, acabar com a farra brasileira - os exageros são gritantes e estão por toda parte - dos vidros de condução escurecidos. A segurança do trânsito como um todo agradecerá e o trânsito das grandes cidades deverá melhorar um pouco a partir do momento em que os motoristas enxergarem melhor.

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Resultado:

É preciso que quem tem película escurecedora nos vidros saiba que a chancela aplicada pelo instaladores do material é falsa e que por isso mesmo não estão a salvo de uma fiscalização como supõem. Por exemplo, um vidro lateral dianteiro pode ter transmissão luminosa mínima de 63%, com ou sem película. Como os carros já saem de fábrica com 70%, somente película 100% transparente, a chamada anti-vandalismo, pode ser aplicada.

Fonte: http://autoentusiastas.blogspot.com/201 ... cabar.html


awaked
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Mensagem por awaked »

Lamentável... sou contra película MUITO escura. E sou totalmente contra película no para-brisa.

Mas isso já é exagero. Vamos ter que andar com os carros assim?
Onde ficou o bom senso... agora podemos exagerar atrás e nada na frente?

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awaked
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Mensagem por awaked »

Pra ficar dentro, vi alguns carros sendo testados...

Teria que usar filme com 50% de transparência na traseira e nada nos dianteiros.
50 (filme) x 70 (vidro) = 3500. 3500 / 100 = 35% de transparência.

Mais um exemplo:

Imagem

Isso pelo menos até termos mais opções de película.
Atualmente temos a 75%, 50%, 20% e 5%... se não me engano.


SemControle
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Mensagem por SemControle »

até entao conta o q esta no CTB, ele é a instancia maxima ainda, até q seja revogado e tudo mais, vale o q esta no CTB
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awaked
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Mensagem por awaked »

O problema é que as resoluções alteram o CTB, ou regulamentam como é o caso.


SemControle
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Mensagem por SemControle »

mas ja foi aprovada? enquanto nao for, vale o artigo original do CTB
é q o pessoal ai pro sul adora criar leis proprias tmb, igual nao deixar legalizar a troca de motor....turbo, nada heheheh
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Skipintro
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Mensagem por Skipintro »

Putz...no Brasil...os nossos governantes ja nao sabem mais como ganhar dinheiro e fazer safadeza com o povo...país de CENSURADO este...
Não tenho orgulho nenhum de ser Brasileiro...País safado, corrupto, equanto o povo tem salario minimo de 540,00 politicos tem auxilio terno...ve se pode
Corsinha 97 50 mil Km...nunca mais...

http://www.corsaclube.com.br/viewtopic.php?t=79590


awaked
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Mensagem por awaked »

Foi aprovado sim... no dia 11 de Abril de 2011 pelo Denatran.


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daniel_izaias
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Mensagem por daniel_izaias »

É pra acabar mesmo ... o pior de tudo que nem divulgar na midia eles são capazes de fazer ... ja querem logo te fud... sem aviso prévio ... mas enfim né ... Brasil é Brasil ...
E-MAIL: daniel_izaias@hotmail.com - WhatsApp: (+55 41) 99908-7019


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