Bom dia Rapaziada!
não sei se estou criando este topico no lugar correto, mas alguem ja deve ter visto em algum estacionamento uma placa dizendo ''não nos responsabilizamos por eventuais furtos...etc...
Bom conversando com um advogado, ele comentou sobre a tal Sumula Nº 130 que diz o seguinte:
STJ Súmula nº 130 - 29/03/1995 - DJ 04.04.1995
Reparação de Dano ou Furto de Veículo - Estacionamento - Responsabilidade
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Referências:
- Art. 932, III, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Ação de Reparação de Dano; Empresa (s); Furto; Responsabilidade Civil; Veículos
Então gente, se acontecer com alguem, tomara que não, corram atras de seus direitos, com placa ou não a empresa é sim responsável pelo veículo que esta no estacionamento, seja ele pago ou gratuito.
grande abraço.
[INFO] - Explicação sobre a Sumula N 130 - Estacionamento
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[INFO] - Explicação sobre a Sumula N 130 - Estacionamento
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