ó galera o que está em vigor é isso.. mandei e-mail pro detran pedindo...
RESOLUÇÃO No 73 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o disposto no inciso III do art.111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art.1o A aposição de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:
I - o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
II - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
Art.2o A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
§ 1o Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
§ 2o A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
Art.3o Fica revogada a Resolução no 40/98 - CONTRAN.
Art.4o Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.
Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
q CENSURADO essas leis ordinarias só pra tirarem dinheiro de nos trabalhadores do bem....
[Duvida] alguem sabe sobre a insufilme???
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Então pelo que entendi num mudou nada ainda!!!!!
Vamos aguardar então!!!
Vlw
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é isso ai mesmo por enquanto não mudou nada o que me falaram era só boatos se alguem souber poste ai!!!
vlw galera
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BOM DIA PESSOAL DO CORSACLUBE.
GOSTARAI DE SABER SE ALGUEM TEM ALGUMA NOVIDADE SOBRE A MUDANÇA OU ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO NR 73/98 QUE ESTIPULA SOBRE OS PRECENTUAISNOS INSULFIMES NOS CARRSO.
TAMBEM SE OS FILME DO TIPO ESPELHADO, QUE O PESSOAL FALA QUE É (CAMALEÃO),
CASO POSITIVO GOSTARIA DE RCEBER NOTICIAS OU INFORMAÇÕES
AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DE TODOS OS IRMAÕS CORSEIROS DE TODO BRASIL..
PARA CTTO: fernetto10@yahoo.com.br
GOSTARAI DE SABER SE ALGUEM TEM ALGUMA NOVIDADE SOBRE A MUDANÇA OU ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO NR 73/98 QUE ESTIPULA SOBRE OS PRECENTUAISNOS INSULFIMES NOS CARRSO.
TAMBEM SE OS FILME DO TIPO ESPELHADO, QUE O PESSOAL FALA QUE É (CAMALEÃO),
CASO POSITIVO GOSTARIA DE RCEBER NOTICIAS OU INFORMAÇÕES
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Ola amigos ...
Já me disseram que o DETRAN ( pelo menos o do RJ ) não tem condições de reprovar a película pois não tem os instrumentos que medem a transparencia ...
Alguem tem alguma experiencia no RJ sobre aprovações ou reprovações no G20 ?
abs
Já me disseram que o DETRAN ( pelo menos o do RJ ) não tem condições de reprovar a película pois não tem os instrumentos que medem a transparencia ...
Alguem tem alguma experiencia no RJ sobre aprovações ou reprovações no G20 ?
abs
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EAII
PELO QUE SEI AI NO RIO OS HOMI NÃO ENCOMODÃO COM PELICOLA DESDE QUE QUANDO CHEGUE PERTO DAS BARREIRAS ABRA OS VIDROS E LIGUE A LUZ INTERNA... PELO MENOS PASSEI UMA SEMANA AI COM MEU PADRINHO ELE TINHA O CARRO TAPADA NAS PRETA PASSAMOS EM VARIAS BLITZ E NÃO DEU NADA EM NEM UMA...
VLW
PELO QUE SEI AI NO RIO OS HOMI NÃO ENCOMODÃO COM PELICOLA DESDE QUE QUANDO CHEGUE PERTO DAS BARREIRAS ABRA OS VIDROS E LIGUE A LUZ INTERNA... PELO MENOS PASSEI UMA SEMANA AI COM MEU PADRINHO ELE TINHA O CARRO TAPADA NAS PRETA PASSAMOS EM VARIAS BLITZ E NÃO DEU NADA EM NEM UMA...
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Galera é o seguinte, a legislação ainda não mudou, continua em vigor a resolução de 98... A polícia (na maioria dos estados) não possui o aparelho medidor de transparência da pelicula, o que implica em que as multas (em tese) não podem ser aplicadas para as peliculas escuras.
Entretanto a lei proíbe qualquer película refletiva, então estas podem ser arrancadas sem a necessidade de qualquer medição, cuidado.
Eu tenho G5 na pick-up lacrado e G20 no parabrisa. Nunca me incomodei!!!!
Abraço
Entretanto a lei proíbe qualquer película refletiva, então estas podem ser arrancadas sem a necessidade de qualquer medição, cuidado.
Eu tenho G5 na pick-up lacrado e G20 no parabrisa. Nunca me incomodei!!!!
Abraço
TRIO ELÉTRICO COMPACTO...
...DURMA COM ESSE BARULHO!
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