NOVA LEI SOBRE SOM AUTOMOTIVO oO

Informe-se aqui a respeito das principais leis de trânsito. Saiba tudo sobre o Código Brasileiro de Trânsito, infrações, multas, recursos, alterações no carro que são ou não permitidas, etc.
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LERANDRE
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Som

Mensagem por LERANDRE »

Mas um pouco e estarão mandando até na cor das nossas cuecas... Tanta coisa pros karas se preocuparem, tantos buracos pra tamparem... e nóis, oh !!!


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou na última sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União, que o motorista que for flagrado com som com volume acima do permitido pagará multa de R$ 127,69 e perderá cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, a pena implica em retenção do veículo para regularização. A utilização do equipamento de som nas vias públicas só será permitida até o limite de 104 decibéis, com decibelímetro há meio metro do veículo. A resolução 204 não inclui ruídos provocados por buzinas, sirenes e sinalizadores de marcha-ré. Carros de som que prestam serviço de publicidade também não estão incluídos na resolução, desde que estejam devidamente regularizados.


Retirado do http://www.autoz.com.br/News/Noticias/d ... CARR/14835


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furlanrs
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Mensagem por furlanrs »

legal... conseguiram inventar mais um motivo pra arrecadar dinheiro. :x
:cry: :cry: :cry:


FRECHA_pick-up
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

Nicolas escreveu:Aquele esquema..

O policia vem querer te multar, e você com o som alto.. Ai ele fala e você "ahn? ein? como?".. Ai ele manda abaixar o som, você abaixa! Ai ele vem dizer que vai te multar por som alto, você pega e fala "mas meu som tá baixo!" e ele "mas antes não tava!" "ah, tava sim.." "não tava" "taaaava" "você tem provas?" "o som tava alto e ponto final!" "não não estava, prove que estava alto.." "vou te multar e pronto." "isso é abuso de autoridade, vou recorrer" Daí você vai lá e alega que ele não tem provas que o som estava algo PQ o som NÃO estava alto. Vão argumentar que você tem um equipamento forte de som no carro.. E você lembra daquela piadinha do Guarda Florestal e a mulher no barco com o material de pesca..


Tá, brincadeiras a parte (viajei legal nisso ali..), isso já é falado faz tempo.. E eu já tenho o costume de baixar o som quando passo perto de algum comando/viatura, mesmo pra não chamar muita atenção. Lembro-me que tinha um lugar que eles até apreendiam o equipamento e leiloavam.. Algo do genero.. Você era pego com som alto, você recebia uma multa bem alta e apreendiam desde seu aparelho, módulo, falantes, tudo! Você levava um belo prejuízo! Só não lembro onde era isso e se era um hoax ou não...


Aqui na minha cidade tem uma festa particular grande que tomou as ruas, e o povo começou a tocar som automotivo no talo.. Ano passado a policia passou multando geral que tava na rua e eu que tava em pátio particular mandaram baixar ou senão iam multar também.. Eles se valem da lei de crime ambiental ou algo assim..

Caraca, acho que esse foi o meu maior post no CC.. hehehehehe





[]'s
Qual é a piadinha do guarda florestal?
TRIO ELÉTRICO COMPACTO...
...DURMA COM ESSE BARULHO!


sake73
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Mensagem por sake73 »

Esses dias passou no Jornal Nacional essa materia!
Eh pessoal.... Eh bom a gente naum exagerar no som ai naum!!!
Se bem q vai ser dificl eles andarem com os aparelhos de medição. Mas eh bom naum vacilar! Qdo tiver comando... abaixar o som! Depois eh so aumentar! rsrs
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http://corsaclube.com.br/viewtopic.php?t=58672


Léo Loula
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Mensagem por Léo Loula »

sake73 escreveu:Esses dias passou no Jornal Nacional essa materia!
Eh pessoal.... Eh bom a gente naum exagerar no som ai naum!!!
Se bem q vai ser dificl eles andarem com os aparelhos de medição. Mas eh bom naum vacilar! Qdo tiver comando... abaixar o som! Depois eh so aumentar! rsrs
quanto mais colaborar com os "homi" menos encrenca pro nosso lado, baixa o som, baixa os vidros e acende a luz interna, e passa na manha.... passou deles, vorta tudo ao normal.... e já era.... e nem dói fazer isso!
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Léo Loula
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Mensagem por Léo Loula »

LERANDRE escreveu:... A utilização do equipamento de som nas vias públicas só será permitida até o limite de 104 decibéis, com decibelímetro há meio metro do veículo...
Apesar que, se formos analizarmos, qq decibelímetro a meio metro de um carro numa via movimentada, sem sombra de duvida vai berar já esses 104, isso é mais pra aqueles "manos" que param na porta dos outros e arrebentam com o carro de pamonha... rs! Mas é como eu falei acima, só cooperar que acho que não vai ter erro....
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Nicolas
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Mensagem por Nicolas »

Ae povo, a piadinha!


Um casal foi de férias a um resort no norte.
O marido gostava de pescar e a esposa gostava de ler.
Um dia o marido voltou duma pescaria após ter acordado muito cedo e foi tirar uma soneca.
Enquanto ele dormia, a esposa decidiu sair com o barco.
Ela não conhecia o lago muito bem, assim ela remou até não muito longe, ancorou e começou a ler um livro.
De repente, chega um Fiscal de Pesca do IBAMA com seu barco, aproxima-se do barco da senhora e pergunta o que está fazendo ?
- "Lendo um livro" - responde ela.
O Fiscal de Pesca lhe diz que ela está numa área proibida para pesca e ela lhe responde que não está pescando.
Ao qual ele responde :
- "Mas a senhora possui todo o equipamento. Eu terei que apreendê-lo e multá-la".
Brava com a atitude não muito razoável do Fiscal, ela lhe disse :
- "Se o senhor o fizer, irei processá-lo por estupro ! "
Chocado com a afirmação da senhora, ele responde :
- "Mas eu nem sequer a toquei !" Ao qual a senhora responde :
- "Sim, mas o senhor possui todo o equipamento !"



O negócio é se registrar como carro de som! Ano passado eu tinha pensado nisso para a festa.. Alguém sabe qual é a dificuldade disso? Valores? hehe


NobreBH
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Mensagem por NobreBH »

Aê galera peguei esta materia na net. olhem só....

Detran-DF vai fiscalizar altura de som de veículos


Pedro Henrique Freire
Do CorreioWeb

10/11/2006
16h38-A partir desta sexta-feira, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai fiscalizar veículos que rodarem em vias públicas com volume de som acima do estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas a tarefa, estabelecida pela portaria 204, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, será difícil. Para medir a pressão sonora dos veículos, é preciso um equipamento chamado decibelímetro.

O Detran-DF só possui dois aparelhos, mas ambos estão em manutenção. A partir desta sexta-feira (10), os motoristas só poderão ouvir som até o nível de 104 decibéis, numa distância de medição de meio metro (confira a tabela abaixo).

No DF, é comum veículos circularem com som em níveis superiores ao permitido nas portas de boates, em postos de gasolinas e até em supermercados 24h. Em alguns locais, uma lei distrital proíbe música alta. Segundo o chefe de fiscalização do Detran-DF, essa prática ocorre em vários pontos de Brasília. “Isso é problema em alguns horários, em locais que nós já conhecemos”, afirma.

O difícil, diz ele, será fiscalizar todos os veículos. “Pegar um carro transitando, por exemplo, não é tão fácil. Se ele (motorista) perceber a fiscalização e baixar o som ou fechar a porta?”, indaga. Segundo Fonseca, nem mesmo o Detran conhece exatamente os mecanismos de inspeção do som alto. “Vamos estudar as possibilidades para melhor cumprir a resolução”, admite.

De acordo com a norma do Contran, em caso de infração por som alto, o agente deverá identificar o nível da pressão sonora registrado pelo instrumento. Sem esse dado, não poderá aplicar a pena, considerada grave. A multa pode chegar a R$ 127,69, com a perda de cinco pontos na carteira e até mesmo apreensão do veículo.

A medição vai acontecer de acordo com a distância do fiscalizador. Ou seja, se o equipamento estiver posicionado a 14 metros (distância mínima) o som deverá alcançar, no máximo, 14 decibéis. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), níveis acima de 65 decibéis podem causar danos à audição humana.

Exceções
A penalidade não inclui ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Além disso, carros de som prestadores de serviço de publicidade, divulgação ou entretenimento podem circular normalmente, com tanto que portem autorização que passará a ser expedida pelo Detran. Os trios elétricos, por exemplo, poderão só poderão emitir som nos locais de apresentação.


GennerPriaro
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Mensagem por GennerPriaro »

É galera; o negócio agora é baixar o som quando os "homi" aparece; assim não tem problema; é como quando a gente tá pisando fundo na avenida e lá na frente vc ve um comando; ou vc muda o trajeto e sai da linha deles; ou então tira o pé; o mesmo fica com o som; vale o bom senso; quando ver eles de espreita; é só baixar o som; baixar o vidro e passar na moral; depois a gente volta a curtir o som na boa.....

Agora lembrando duma coisa; quando a gente para o carro num local; temos que ter o mínimo de consideração por quem mora na vizinhança; afinal; imagine se sua mãe morasse numa casa onde em frente a galera coloca som alto durante altas horas da noite....

Ai nem Cristo aguenta!!

É só a galera usar o bom senso que não vamos ter problemas.....


Mas tambem acho; que eles podiam usar os recursos pra outras coisas tais como tapar o monte de buracos....


FRECHA_pick-up
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

GALERA ESTOU POSTANDO UMA CÓPIA DA RESOLUÇÃO N.º 204/2006 do CONTRAN PARA QUE O PESSOAL POSSA ESCLARECER AS SUAS DÚVIDAS.

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos
por equipamentos utilizados em veículos e estabelece
metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de
trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código
de Trânsito Brasileiro - CTB.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990, ambas de 08 de março de 1990, que,
respectivamente, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de
quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição
Sonora - SILÊNCIO;
CONSIDERANDO que os veículos de qualquer espécie, com equipamentos que
produzam som, fora das vias terrestres abertas à circulação, obedecem no interesse da saúde e
do sossego públicos, às normas expedidas pelo CONAMA e à Lei de Contravenções Penais;
CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos com som em volume e
freqüência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito;
CONSIDERANDO os estudos técnicos da Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego - ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Acústica;
RESOLVE:

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza
som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não
superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput,
deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo
desta Resolução.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos
por:

I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo;

II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando
autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais
de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos
pelas autoridades competentes.

Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via
terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes
requisitos:

I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e
homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito;

II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade
por ele acreditada;

III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigor;

§ 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a
uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm.
(vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível
sonoro.

§ 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser
subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A)
(dez decibéis) em qualquer circunstância.

§ 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o
decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira
de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso.

Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do
disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora,
expresso em decibéis - dB(A):

I. O valor medido pelo instrumento;

II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e,

III. O valor permitido.

Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a
legislação metrológica em vigor.

Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito
prevista no artigo 228 do CTB.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A)............................Distância de medição (m)
104 ....................................................................................0,5
98 .....................................................................................1,0
92 .....................................................................................2,0
86 .....................................................................................3,5
80 .....................................................................................7,0
77 .....................................................................................10,0
74 .....................................................................................14,0

VALEU GALERA. ESPERO TER AJUDADO.


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