NOVA LEI SOBRE SOM AUTOMOTIVO oO

Informe-se aqui a respeito das principais leis de trânsito. Saiba tudo sobre o Código Brasileiro de Trânsito, infrações, multas, recursos, alterações no carro que são ou não permitidas, etc.
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GennerPriaro
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Mensagem por GennerPriaro »

É galera; o negócio agora é baixar o som quando os "homi" aparece; assim não tem problema; é como quando a gente tá pisando fundo na avenida e lá na frente vc ve um comando; ou vc muda o trajeto e sai da linha deles; ou então tira o pé; o mesmo fica com o som; vale o bom senso; quando ver eles de espreita; é só baixar o som; baixar o vidro e passar na moral; depois a gente volta a curtir o som na boa.....

Agora lembrando duma coisa; quando a gente para o carro num local; temos que ter o mínimo de consideração por quem mora na vizinhança; afinal; imagine se sua mãe morasse numa casa onde em frente a galera coloca som alto durante altas horas da noite....

Ai nem Cristo aguenta!!

É só a galera usar o bom senso que não vamos ter problemas.....


Mas tambem acho; que eles podiam usar os recursos pra outras coisas tais como tapar o monte de buracos....


FRECHA_pick-up
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

GALERA ESTOU POSTANDO UMA CÓPIA DA RESOLUÇÃO N.º 204/2006 do CONTRAN PARA QUE O PESSOAL POSSA ESCLARECER AS SUAS DÚVIDAS.

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos
por equipamentos utilizados em veículos e estabelece
metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de
trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código
de Trânsito Brasileiro - CTB.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990, ambas de 08 de março de 1990, que,
respectivamente, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de
quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição
Sonora - SILÊNCIO;
CONSIDERANDO que os veículos de qualquer espécie, com equipamentos que
produzam som, fora das vias terrestres abertas à circulação, obedecem no interesse da saúde e
do sossego públicos, às normas expedidas pelo CONAMA e à Lei de Contravenções Penais;
CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos com som em volume e
freqüência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito;
CONSIDERANDO os estudos técnicos da Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego - ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Acústica;
RESOLVE:

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza
som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não
superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput,
deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo
desta Resolução.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos
por:

I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo;

II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando
autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais
de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos
pelas autoridades competentes.

Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via
terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes
requisitos:

I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e
homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito;

II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade
por ele acreditada;

III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigor;

§ 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a
uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm.
(vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível
sonoro.

§ 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser
subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A)
(dez decibéis) em qualquer circunstância.

§ 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o
decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira
de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso.

Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do
disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora,
expresso em decibéis - dB(A):

I. O valor medido pelo instrumento;

II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e,

III. O valor permitido.

Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a
legislação metrológica em vigor.

Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito
prevista no artigo 228 do CTB.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A)............................Distância de medição (m)
104 ....................................................................................0,5
98 .....................................................................................1,0
92 .....................................................................................2,0
86 .....................................................................................3,5
80 .....................................................................................7,0
77 .....................................................................................10,0
74 .....................................................................................14,0

VALEU GALERA. ESPERO TER AJUDADO.


saimon rodrigues
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Mensagem por saimon rodrigues »

Aí galera, sem problemas, o aparelho tem q passar pelo inmetro. Eles vão liberar, umas duas, tres marcar, das mais caras, e o Estado não vai ter recursos de comprar. Vão ter no máximo uns 10 por Estado. Assim como os radares móveis. E o veículo tem q ser abordado com o som ligado. Quando ver uma blitz, é só baixar o volume ué. O pior é se o carro estiver parado, e chegar de mansinho. Se bem q ninguem merece, estar em casa, e uns malucos lá fora, com som alto. Nesses casos até concordo.


FRECHA_pick-up
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

saimon rodrigues escreveu:Aí galera, sem problemas, o aparelho tem q passar pelo inmetro. Eles vão liberar, umas duas, tres marcar, das mais caras, e o Estado não vai ter recursos de comprar. Vão ter no máximo uns 10 por Estado. Assim como os radares móveis. E o veículo tem q ser abordado com o som ligado. Quando ver uma blitz, é só baixar o volume ué. O pior é se o carro estiver parado, e chegar de mansinho. Se bem q ninguem merece, estar em casa, e uns malucos lá fora, com som alto. Nesses casos até concordo.
Também concordo. Um pouco de bom senso resolveria a questão. Andar com o som alto à noite e na frente da casa dos outros é sacanagem. Agora, de tarde é diversão....

Meu isso que tu falo eu não sabia.... Achei que QUALQUER aparelho poderia ser utilizado desde que aferido pelo INMETRO. O INMETRO também estipula as marcas que devem ser utilizadas? Onde você viu isso? Posta aí que é muito importante...
TRIO ELÉTRICO COMPACTO...
...DURMA COM ESSE BARULHO!


saimon rodrigues
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Mensagem por saimon rodrigues »

FRECHA_pick-up escreveu:
saimon rodrigues escreveu:Aí galera, sem problemas, o aparelho tem q passar pelo inmetro. Eles vão liberar, umas duas, tres marcar, das mais caras, e o Estado não vai ter recursos de comprar. Vão ter no máximo uns 10 por Estado. Assim como os radares móveis. E o veículo tem q ser abordado com o som ligado. Quando ver uma blitz, é só baixar o volume ué. O pior é se o carro estiver parado, e chegar de mansinho. Se bem q ninguem merece, estar em casa, e uns malucos lá fora, com som alto. Nesses casos até concordo.
Também concordo. Um pouco de bom senso resolveria a questão. Andar com o som alto à noite e na frente da casa dos outros é sacanagem. Agora, de tarde é diversão....

Meu isso que tu falo eu não sabia.... Achei que QUALQUER aparelho poderia ser utilizado desde que aferido pelo INMETRO. O INMETRO também estipula as marcas que devem ser utilizadas? Onde você viu isso? Posta aí que é muito importante...
Bom, foi isso q eu disse, o INMETRO aprova e aí pode usar. Mas os testes são rigorosos, não passam todas as marcas. Na verdade, poucas passam, poucas msm. E não pode ser utilizada uma marca q não passou no INMETRO, pq na autuação, tem q ir o número do aparelho, modelo... Lembram na época dos bafômetros, as multas caíam direto, por esse motivo. Compravam bafômetros não aferidos, mais baratos e tal. Já era, advogado derrubava fácil. Só depois veio aquela onda de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si msm.


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