[DÚVIDA] - LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULO MODIFICADO! O Q FAZER?

Informe-se aqui a respeito das principais leis de trânsito. Saiba tudo sobre o Código Brasileiro de Trânsito, infrações, multas, recursos, alterações no carro que são ou não permitidas, etc.
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Ariete

Código de Trânsito - tudo o que você precisa saber :]

Mensagem por Ariete »

Artigo 98.
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único.
Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Resolução n. 25 de 21/05/1998.
Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos artigos 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 1º.
Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

I – espécie
II – tipo
III – carroçaria ou monobloco
IV – combustível
V – modelo/versão
VI – cor
VII – capacidade/potência/cilindrada
VIII – eixo suplementar
IX – estrutura
X – sistemas de segurança

Artigo 2º .
Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único.
A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Artigo 3º .
Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRVL a expressão “ VEÍCULO MODIFICADO”, bem como os itens modificados e sua nova configuração.
Artigo 4º .
O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV deverá ser inserido nos dados cadastrais dos veículos automotores cadastrados no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, da base de Índice Nacional – BIN, em campo próprio.

Artigo 5º .
Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria n. 23 de 06/06/1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.

Artigo 123.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

III – for alterada qualquer característica do veículo.

Artigo 124.
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.
X – comprovante relativo ao cumprimento do disposto no artigo 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído.

XI – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.


WSY
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Mensagem por WSY »

Oi Alessandra!!

Vc pode procurar o Cabrera é um despachante que se especializou em legalizar carros tunados, turbo, aspirado e rebaixados. Ele é bem conhesido pelo pessoal q curt carros modificados.
Quais modificações vc queria legalizar???pq tem umas q ñ precisam.


Alessandra Silva
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Mensagem por Alessandra Silva »

Olá..... Por enquanto irei mudar os parachoques e estou meio em dúvida se modificar ou não a documentação. Domingo estive no Salão do Automóvel e o pessoal do Corsa Team disse que não havia a necessidade de mudá-lo. Mas o que vcs acham????

MUDAR OU NÃO MUDAR A DOCUMENTAÇÃO? EIS A QUESTÃO!


Alessandra Silva
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Mensagem por Alessandra Silva »

Olá..... Por enquanto irei mudar os parachoques e estou meio em dúvida se modificar ou não a documentação. Domingo estive no Salão do Automóvel e o pessoal do Corsa Team disse que não havia a necessidade de mudá-lo. Mas o que vcs acham????

MUDAR OU NÃO MUDAR A DOCUMENTAÇÃO? EIS A QUESTÃO!


Alessandra Silva
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Mensagem por Alessandra Silva »

IREI MUDAR OS PARACHOQUES.....


FRECHA_pick-up
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

Olha, eu nunca me incomodei com o meu parachoque. Acho que vc tb não vai se incomodar.
TRIO ELÉTRICO COMPACTO...
...DURMA COM ESSE BARULHO!


WSY
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Mensagem por WSY »

Se for só os parachoques ñ precisa, caso mexa nos paralamas,pintura,potencia,lambo-door ai sim precisa mudar.


saimon rodrigues
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Mensagem por saimon rodrigues »

Ae FRECHA_pick-up vc legalizou o diametro da roda :?: Mew, por favor, posta o teu documento aí pra gente ver como ficou, no campo observação. Eu nunca tinha visto isso. Pra trocar os parachoques, não precisa legalizar não, adesivo, se for muito, tem q legalizar, aí vai ficar, "pintura cor fantasia", no campo observações. Paralama, não pode modificar, muito menos legalizar, pelo menos é o que eu acho. Até mais.
flw


Max Schmidt
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Contato:

Mensagem por Max Schmidt »

Olha pessoal com Lei ou sem a Lei, vai tudo a critério dos policiais que pararem os carros, tudo é extremamente relativo!!! Aqui na grande Porto Alegre, as vezes ta tudo calmo, derrepente eles resolvem fechar postos, etc e daí fu.....!!! Já houve barreiras desse estilo, q ñ escapou nada!!!! Existe uma lei, que é alteração de características originais, isso implica em tudo, até um sistema de alarme, vai da interpretação dos homens da lei!!!!

Uma coisa é certa, nós q modificamos sempre vamos andar com uma pulga atrás da orelha, mas sempre a vontade de ter algo único vai ser maior!!!!
Ex-Montana Sport Prata
Ex-Corsa Classic 1.6 Air


Shark_nu
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Mensagem por Shark_nu »

Legalizar suspenção ???
FRECHA_pick-up sua suspenção é Rosca, Ar ou simplesmente Rebaixou ???

pq o meu só consegui legalizar as portas sem maçaneta ( veiculo com acionamento das 3 portas via controle remoto )
o rebaixado o IMETRO não faz nem o capout BAD BOY !!!

dá uma olhada no meu...

só pra legalizar esse lance das portas foi uns R$ 150,00 mais ou menos... sem despachante.. no IMETRO mesmo... é só procurar q eles fazem.

quanto a parada de cor se o carro tiver 75% de uma cor, essa é a do DOC. pois no DOC. vem dizendo cor PREDOMINANTE.. ou seja... se vc olhar pro carro e ver mais uma cor do q a outra, não preciza legalizar... agora é olha com olhos de PM !! vc tem q ter certeza q ta vendo aquela cor mais q a outra... no caso de dúvida legalize-a

abraços...
mas responde essa parada do rebaixado ai !! :)
<b>:: CORSA GL 1.4 Tunadinho !! <i> anda muuuuuiiiiiito... </i> :: </b> :fish:


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