Sobre turbo!

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atc
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Sobre turbo!

Mensagem por atc »

fala galera do corsa clube
retirei esse texto do celta clube para os apaixonados de carro turbo.. la vai



Bom galera, encontrei esse texo em um fórum de Hot Rods e achei muito interessante. É sobre regularização de carros turbo, e se houverem problemas com seu turbo, me perguntem, eu dou uma ajuda, uma assistência jurídica, pra poder regularizar seu turbo. Lembrando que ainda não sou advogado e o texto não é meu, mas como estudante de direito, posso prestar assessoria jurídica pra quem precisar, se necessário, assim como indicar para um advogado totalmente competente em qualquer q for o assunto que envolver justiça. Ta aí pessoal, espero que leiam, gostem e se divirtam.

"VEÍCULO EQUIPADO COM TURBOCOMPRESSOR

Este detalhe é mais que suficiente para um oficial de trânsito não muito bem intencionado recolher seu veículo para o pátio. Nem sempre adianta você perguntar pra ele, se ele estiver com más intenções, se ele já viu algum, digamos, Gol 1.6 com 216 cavalos (caso de um amigo meu). Se não constar a observação nos novos documentos (embora conste a nova potência e o novo combustível), não há remédio senão procurar um advogado, para que ele impetre um mandado de segurança contra o diretor do Detran, para que esta evidente ilegalidade seja corrigida.

Porém, antes de tomar esta medida mais drástica, existe uma possibilidade, paleativa, mas que vem resolvendo o problema. O Detran/PR (por exemplo) diz que não lança as informações de turbo no documento porque entende que só houve alteração de potência, e que, uma vez constando a nova potência no documento do veículo, não há necessidade de maiores anotações. De fato, alguns Detrans (como o do RS), editou uma portaria interna que repete linha por linha o artigo terceiro da Res. 25/98 do CONTRAN, e, dessa forma, fazem direitinho como a lei manda. Muito bem, eu até posso muito cautelosamente concordar, em termos, com esta assertiva, embora, como vocês viram, a lei é muito clara. O problema é que eles parecem não entender que, como o assunto é polêmico, nada deixa um policial de trânsito mais feliz do que apreender um carro turbinado ou rebaixado, principalmente se ele for corrupto, pois aí
o dinheiro é garantido. Então, se nada constar no documento, e se ele for muito esperto, ele pode chegar e dizer que não consta no campo de observações do documento que o veículo é turbinado, e segundo a lei isto é obrigado. Infelizmente ele tem razão.

E então, como é que fica? Para resolver este problema, a solução mais simples e mais barata, embora a mais correta seja o Mandado de Segurança, é você ir conversar diretamente com o Coordenador da Área de Veículos do Detran ou Ciretran da sua região, e solicitar-lhe que expeça uma Certidão, timbrada e assinada pelos diretores do Detran, na qual conste com todas as letras que o veículo tal, de propriedade de fulano, teve sua potência alterada mediante a instalação de dispositivo turbocompressor, e havendo sido submetido às exigências legais, encontra-se plenamente apto para o transito em vias públicas. No meu caso pessoal (também tenho um Corsa Turbo) foi assim que procedi. Nos documentos consta a nova potência e o
combustível álcool, e, apartado, tenho uma certidão expedida pelo próprio Detran/PR na qual consta que o carro está perfeitamente dentro da lei.

Obviamente vocês devem estar interessados nos custos dessa odisséia. Em geral não ultrapassam os trezentos reais, a não ser que haja a necessidade de advogado, aí a coisa se complica um pouco mais, mas todas as despesas decorrentes de erro ou ilegalidade cometidas pelos Detrans podem ser recebidos de volta por via de ação.

Mais duas perguntas são sempre feitas a mim a respeito disso, então, melhor respondê-las desde já. Seguro e IPVA. Quanto ao seguro, aviso que nem todas as seguradoras concordam em segurar carros turbo-adaptados. Algumas concordam, e em geral o seguro não aumenta em razão disso. Mas, se você tem seguro, turbinou e regularizou seu carro, entre em contato com a seguradora, pois eles não cobrirão eventuais sinistros. Quanto ao IPVA, trata-se de um
imposto estadual, regulado por lei estadual, e varia de estado para estado. Em alguns estados, como no Paraná, o valor é calculado apenas segundo o valor de mercado do veículo, segundo a tabela FIPE. Assim, não importa quantas centenas de cavalos tenha seu carro em documento, você vai continuar pagando a mesma coisa. Porém, alguns estados estabelecem alíquotas de preço diferentes de acordo com a potência, e em alguns casos até mesmo de acordo
com a motorização (alguns estados reduzem o imposto de carros a álcool, outros reduzem impostos de carros 1.0, e por aí vai). Nestes casos, o seu IPVA pode vir a aumentar. Consulte a legislação de seu estado a respeito disso.

Espero ter resolvido a maioria das dúvidas. Para maiores esclarecimentos, podem contar com meu apoio.

Texto: Sergio Bernardinetti - Advogado"
Ti@g0 & ArYh
CeLtA + CoRsA dO bRaSiL


Celso Vaccari
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Mensagem por Celso Vaccari »

Bem vindo aê tiago...
Bom saber hein, que com jeitinho eles liberam. Um dia desses quem sabe podemos utilizar destes serviços jurídicos...
vlw...


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juninho_bannwart
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Mensagem por juninho_bannwart »

Vlw pelas dicas, bastante utel.. !
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