Valores Multas...?
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Valores Multas...?
Ae galera qual o valor da multa por estar andando em carro rebaixado, e qual a ação do Oficial que te pegar ?
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Bom, vamos a resposta:sudeval escreveu:Ae galera qual o valor da multa por estar andando em carro rebaixado, e qual a ação do Oficial que te pegar ?
Multa
Carro rebaixado = alteração das caracteríticas originais do veículo = R$ 127,00 de multa
Procedimento Policial
Carro rebaixado = apreesão do veículo:
1 - multa e apreensão
2 - remoção (guincho)
3 - estadia (pátio)
4 - pagamento da estadia
6 - retirada do veículo do pátio
7 - taxa de revsitoria
8 - retirada do documento do veículo
- como os pátios costumam esta bem cheios de veículos, só é apreendido o documento:
1 - multa e apreensão do documento
2 - taxa de revistoria
3 - retirada do documento do veículo
É bom lembrar que se o veículo estiver rebaixado ou com outras característivas alteradas, ele não "passará" pela vistoria...
Abraços
JMarcelo
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mas não posso entregar os doc pro policial e fikar com o multa como documento e não deixar os cara levarem meu carro pro patio e dizer q vou regularizar o veiculo dentro de um determinado prazo de dias?
Motorzinho de dentista e pequeno sim... mas gira muito e incomoda muita gente
http://www.youtube.com/watch?v=EjpSa7umAd8
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Bom, até onde sei eles classificam errado a multa pra carro rebaixado, pois o artigo responsável pela proibição dos rebaixamentos é o art. 7º da Resolução 25/98 do CONTRAN:JotaMarcelo escreveu:Bom, vamos a resposta:sudeval escreveu:Ae galera qual o valor da multa por estar andando em carro rebaixado, e qual a ação do Oficial que te pegar ?
Multa
Carro rebaixado = alteração das caracteríticas originais do veículo = R$ 127,00 de multa
Procedimento Policial
Carro rebaixado = apreesão do veículo:
1 - multa e apreensão
2 - remoção (guincho)
3 - estadia (pátio)
4 - pagamento da estadia
6 - retirada do veículo do pátio
7 - taxa de revsitoria
8 - retirada do documento do veículo
- como os pátios costumam esta bem cheios de veículos, só é apreendido o documento:
1 - multa e apreensão do documento
2 - taxa de revistoria
3 - retirada do documento do veículo
É bom lembrar que se o veículo estiver rebaixado ou com outras característivas alteradas, ele não "passará" pela vistoria...
Abraços
JMarcelo
Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.
Ou seja, alteração das características não incluí suspensão. E tem mais, vc q tem CARRO REBAIXADO veja o q A LEI DIZ SOBRE REMOÇÃO:
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
Então se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção.
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Amigo, a Lei é ambigua e de multipla interpretação. "Características Originais" na determinação do CONTRAN não possui descrição, logo é extremamente ineficaz, porém a mais "citada" pelas autoridades. Você citou o artigo correto e, geralmente, as autoridades utilizam o outro artigo por não possuirem meios nem equipamentos para provarem a irregularidade no local da autuação.vand/pick-up escreveu:Bom, até onde sei eles classificam errado a multa pra carro rebaixado, pois o artigo responsável pela proibição dos rebaixamentos é o art. 7º da Resolução 25/98 do CONTRAN:
Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.
Ou seja, alteração das características não incluí suspensão.
Outro erro crasso de interpretação de texto pelas autoridades: no bojo escrito da Lei, "poderá" referesse a poder, ao ato e não a opção, escolha de "ser ou não" retirado...vand/pick-up escreveu:§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
Concordo com você, porém a autoridade pode não concordar e remover o veículo ao Pátio. Como sempre instruo nessa seção, basta lavrar o B.O. de abuso de autoridade e a queixa junto ao MP por conduta indevida da autoridade.vand/pick-up escreveu:Então se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção.
Abraços
JMarcelo
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